Porto Velho/RO, 25 de maio de 2021.

NOTA DE MANIFESTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Porto Velho, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Hildon de Lima Chaves, encaminhou projeto de lei nº 09 de 24 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências” e projeto de Lei nº 10 de 24 de maio de 2021 que “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Nº 580/2015 e dá outras providências”.
Dentre os cargos que serão extintos, mais de 200 cargos de Engenharia e Arquitetura deixarão de existir. O setor ambiental que hoje já carece de profissionais para o licenciamento ambiental, para o saneamento básico, para o planejamento e gestão de projetos, para a fiscalização, educação ambiental e recuperação de nascentes e margens de rios e igarapés, para atuação efetiva no controle da poluição ambiental em Porto Velho, incluindo os envolvidos em decisões judiciais que representam perdas milionárias para o município e para os gestores a frente das pastas da administração pública, serão gradativamente sucateados a medida que a demanda cresce e o número de profissionais diminui.
Em contrapartida, o projeto de lei cria a alternativa de futura contratação por processo seletivo por tempo determinado, entretanto, o processo seletivo só pode ser efetivado se comprovado que o serviço tem caráter temporário, o que não se configura na administração municipal, que são funções de carreiras, que demandam profissionais efetivos PARA CUMPRIREM A LEI E PRESTAR SERVIÇOS À SOCIEDADE SEM PRESSÃO POLÍTICA OU EMPRESARIAL.
No tocante ao projeto de lei nº 10/2021, o executivo muda a forma de gratificação de desempenho, por gratificação de pontos, entretanto, com diminuição acentuada do vencimento que os servidores, em evidente inconstitucionalidade da matéria. A Constituição Federal, no seu artigo 7°, inciso VI, diz que é direito de todos os trabalhadores a irredutibilidade salarial, sejam eles públicos ou privados. Além disso, existem diversas decisões judiciais garantindo que mesmo gratificações de caráter permanente, não podem sofrer reduções.
A engenharia é fundamental para o desenvolvimento do município, no planejamento, na elaboração de projetos, captação de recursos, na função estritamente técnica a que foi formado, tanto que tramita no senado a PL 13/2013 caracterizando como essenciais e exclusivas de estado as atividades exercidas por engenheiros e arquitetos ocupantes de cargos efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
Desta forma, nos manifestamos contra os dois projetos de lei, no qual prejudicará a qualidade da prestação dos serviços e estagnará o desenvolvimento no município de Porto Velho, das diversas áreas de conhecimento dos engenheiros e arquitetos, na infraestrutura, meio ambiente, saneamento, e indubitavelmente na qualidade de vida dos porto-velhense.

DIRETORIA
ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS

NOTA_Extinção de cargos Eng. e Arq na prefeitura de Porto Velho – 25.05.21